- 1 -A Universidade do Minho, adiante designada abreviadamente por Universidade, é um centro de criação, transmissão e difusão da cultura, da ciência e da tecnologia, que tem por fins fundamentais:
- a)A formação humana, ao mais alto nível, nos seus aspectos cultural, científico, artístico, técnico e profissional;
- b)O desenvolvimento da investigação fundamental e aplicada, tendo em atenção as necessidades da comunidade;
- c)A prestação de serviços directos à comunidade, numa base de valorização recíproca;
- d)O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres nacionais e estrangeiras;
- e)A contribuição, no seu âmbito de actividade, para a cooperação internacional.
- 2 -A Universidade dedicará atenção especial às particularidades da região em que se insere, contribuindo para o seu desenvolvimento social e económico e para o conhecimento, defesa e divulgação do seu património cultural.
- 3 -Para a prossecução dos seus fins, a Universidade pode celebrar convénios, protocolos, contratos e outros acordos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 1.º
Vigente desde: 23/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2000