A prossecução dos fins da Universidade é assegurada por órgãos de governo e por um órgão consultivo, que é o conselho cultural.
Artigo 12.º
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000
A prossecução dos fins da Universidade é assegurada por órgãos de governo e por um órgão consultivo, que é o conselho cultural.
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