- 1 -Os órgãos de governo têm por missão a direcção global da Universidade nos aspectos estatutários, científicos, pedagógicos, culturais, administrativos, financeiros, de planeamento e de extensão universitária.
- 2 -O conselho cultural assegura uma permanente ligação com a comunidade, no âmbito das actividades culturais da Universidade.
Artigo 13.º
Vigente desde: 23/05/2000
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