- 1 -A assembleia da Universidade é o órgão colegial máximo representativo da comunidade universitária.
- 2 -Compete à assembleia da Universidade:
- a)Discutir e aprovar, nos termos previstos na lei, as alterações aos Estatutos da Universidade;
- b)Eleger o reitor, dar-lhe posse e decidir sobre a sua destituição;
- c)Apreciar e deliberar sobre todos os assuntos de importância fundamental para a Universidade que lhe sejam submetidos pelo reitor.
Artigo 15.º
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000