- 1 -São membros da assembleia da Universidade, por inerência:
- a)O reitor, os vice-reitores e os pró-reitores;
- b)O vice-presidente do conselho académico;
- c)O presidente do conselho cultural;
- d)Os presidentes das escolas;
- e)Dois vice-presidentes de cada escola;
- f)Um docente ou investigador não doutorado, por conselho de escola;
- g)O administrador;
- h)O administrador dos Serviços de Acção Social;
- i)Representantes da Associação Académica da Universidade do Minho, em número igual ao de escolas existentes.
- 2 -São membros da assembleia da Universidade, por eleição directa:
- a)Oito representantes dos professores;
- b)Sete representantes dos docentes e investigadores não doutorados;
- c)Quinze representantes dos estudantes;
- d)Seis representantes dos funcionários não docentes.
- 3 -O mandato dos membros da assembleia, que é renovável, é de:
- a)Dois anos, para os representantes dos docentes e funcionários;
- b)Um ano, para os representantes dos discentes.
- 4 -Os regulamentos dos conselhos de escola estabelecerão a forma de definição dos membros referidos nas alíneas e) e f) do n.º 1, designadamente no caso de não estarem previstos vice-presidentes.
Artigo 16.º
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000