- 1 -O reitor é eleito, em escrutínio secreto, de entre os professores catedráticos de nomeação definitiva, em conformidade com a regulamentação da assembleia da Universidade.
- 2 -O mandato do reitor tem a duração de quatro anos e é renovável por uma só vez.
Artigo 18.º
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000