- 1 -O reitor é coadjuvado por vice-reitores, no máximo de quatro, nos quais pode delegar ou subdelegar parte das suas competências.
- 2 -Os vice-reitores são nomeados pelo reitor de entre os professores catedráticos.
- 3 -Os vice-reitores poderão ser exonerados a todo o tempo pelo reitor e cessam automaticamente funções com a cessação do mandato do reitor.
- 4 -Por despacho do reitor, será designado o vice-reitor que o deverá substituir nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 19.º
Vigente desde: 23/05/2000
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