- 1 -O reitor pode ainda ser coadjuvado por pró-reitores, no máximo de cinco, por ele escolhidos e nomeados de entre os professores da Universidade.
- 2 -Os pró-reitores desenvolverão as suas actividades, por delegação do reitor, em tarefas específicas.
Artigo 20.º
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000