- 1 -O senado universitário é o órgão colegial com participação de elementos da comunidade envolvente que tem como missão fundamental definir as linhas gerais de orientação da Universidade.
- 2 -Compete ao senado universitário:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade;
- b)Aprovar os planos de desenvolvimento e apreciar e aprovar o relatório anual das actividades da Universidade;
- c)Aprovar os projectos orçamentais e apreciar as contas;
- d)Aprovar a criação, suspensão e extinção de cursos;
- e)Aprovar as propostas de criação, integração, modificação ou extinção de estabelecimentos ou estruturas da Universidade;
- f)Definir as medidas adequadas ao funcionamento das unidades orgânicas e serviços da Universidade;
- g)Pronunciar-se sobre a concessão de graus académicos honoríficos;
- h)Exercer o poder disciplinar, nos termos da lei;
- i)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe forem cometidos por lei ou apresentados pelo reitor.
Artigo 21.º
Vigente desde: 23/05/2000
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