- 1 -São membros do senado universitário, por inerência:
- a)O reitor e os vice-reitores;
- b)O anterior reitor;
- c)O vice-presidente do conselho académico;
- d)O presidente do conselho cultural;
- e)Os presidentes das escolas;
- f)Um vice-presidente de cada escola;
- g)Um docente ou investigador não doutorado, por conselho de escola;
- h)O administrador;
- i)O administrador dos Serviços de Acção Social;
- j)Representantes da Associação Académica da Universidade do Minho, em número igual ao de escolas existentes.
- 2 -São membros do senado universitário, por eleição directa:
- a)Cinco representantes dos professores e dos investigadores doutorados;
- b)Três representantes dos restantes docentes e investigadores;
- c)Oito representantes dos estudantes;
- d)Quatro representantes dos funcionários.
- 3 -Integram ainda o senado universitário até nove individualidades representativas de sectores da comunidade relacionados com a Universidade.
- 4 -As individualidades referidas no número anterior são escolhidas pelo reitor.
- 5 -O mandato dos membros do senado universitário, que é renovável, é de:
- a)Dois anos, para os representantes dos docentes e funcionários;
- b)Um ano, para os representantes dos estudantes;
- c)Dois anos, para as individualidades escolhidas pelo reitor.
- 6 -Independentemente do número anterior, com o termo do mandato do reitor cessa o mandato dos membros do senado universitário escolhidos pelo reitor.
Artigo 22.º
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000