- 1 -O senado universitário pode funcionar em plenário ou por comissões, permanentes ou temporárias, nos termos do respectivo regulamento interno.
- 2 -Sempre que necessário, o senado universitário criará comissões ad hoc, as quais poderão integrar elementos exteriores ao senado universitário, nos termos do respectivo regulamento interno.
Artigo 23.º
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000