- 1 -Para efeitos do exercício do poder disciplinar é criado o conselho disciplinar, como comissão permanente do senado universitário.
- 2 -Constituem o conselho disciplinar:
- a)O reitor;
- b)Dois professores;
- c)Dois docentes não doutorados;
- d)Dois estudantes;
- e)Dois funcionários.
- 3 -Os elementos indicados nas alíneas b) a e) do número anterior são designados pelo senado universitário de entre os seus membros.
Artigo 24.º
Vigente desde: 23/05/2000
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