- 1 -Os cursos de graduação são objecto de uma direcção e gestão próprias, através dos seguintes órgãos:
- a)Os conselhos de cursos;
- b)Os presidentes dos conselhos de cursos;
- c)Os directores de curso.
- 2 -Os conselhos de cursos são organizados por grupos de cursos afins, até um máximo de 10 conselhos.
- 3 -Compete ao conselho académico aprovar a criação ou reformulação de conselhos de cursos.
Artigo 40.º
Vigente desde: 23/05/2000
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