- 1 -O presidente do conselho de cursos é eleito pelos membros do respectivo conselho de entre os directores de curso.
- 2 -O director de curso é o responsável de um dos departamentos que compreendem as áreas científicas específicas do curso, ou um professor, por si designado, do curso.
Artigo 41.º
Vigente desde: 23/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2000