- 1 -Compete ao conselho de cursos:
- a)Promover a coordenação interdisciplinar da docência;
- b)Assegurar a gestão corrente dos assuntos comuns aos cursos e contribuir para a correcção de anomalias no seu funcionamento;
- c)Definir e incentivar acções pedagógicas e circum-escolares que valorizem os cursos;
- d)Apreciar os conteúdos programáticos das disciplinas que constituem o plano curricular dos cursos e propor à respectiva escola eventuais alterações dos mesmos;
- e)Pronunciar-se sobre relatórios elaborados pelos directores de curso;
- f)Dar parecer sobre alterações curriculares a introduzir nos cursos;
- g)Fornecer os elementos necessários para a elaboração dos horários e do calendário escolar;
- h)Estudar e propor ao conselho académico critérios de avaliação escolar;
- i)Organizar o calendário de exames e coordenar a marcação das provas de avaliação;
- j)Decidir sobre os pedidos de equivalência de disciplinas e de planos de estudos, segundo as normas e critérios fixados pelo conselho académico e em termos a definir no respectivo regulamento interno;
- l)Decidir as questões de gestão dos cursos que ultrapassem o âmbito das comissões especializadas e funcionar como órgão de recurso em relação a essas comissões;
- m)Propor a afectação de verbas para um correcto funcionamento dos cursos;
- n)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelos regulamentos ou delegadas pelo conselho académico.
- 2 -A competência prevista na alínea j) do número anterior é restrita aos membros docentes do conselho.
- 3 -As competências dos directores de curso e das comissões especializadas serão definidas no regulamento do conselho de cursos, tendo, designadamente, em vista:
- a)Assegurar o normal funcionamento do curso e propor medidas que visem ultrapassar as dificuldades funcionais encontradas;
- b)Organizar os processos de equivalência de disciplinas e de planos individuais de estudos;
- c)Elaborar anualmente um relatório sobre o funcionamento do curso, ao qual serão anexos relatórios das disciplinas do curso, a preparar pelos respectivos docentes responsáveis;
- d)Pronunciar-se sobre as alterações curriculares a introduzir nos respectivos cursos.
Artigo 42.º
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000