- 1 -Integram obrigatoriamente o conselho de cursos:
- a)O presidente do conselho de cursos;
- b)Os directores dos cursos representados no conselho;
- c)O responsável, ou um seu representante, de cada um dos restantes departamentos que contribuam com, pelo menos, três disciplinas semestrais para o conjunto dos cursos;
- d)Representantes dos estudantes, em paridade com o número de representantes dos departamentos.
- 2 -O regulamento do conselho de cursos definirá a constituição exacta do conselho, bem como a forma de representação dos estudantes por cursos e por anos ou grupos de anos.
Artigo 43.º
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000