- 1 -Os conselhos de cursos poderão funcionar em plenário ou por comissões especializadas, nos termos definidos nos respectivos regulamentos.
- 2 -Os regulamentos definirão ainda, para cada curso integrado, qual o departamento ou departamentos específicos do curso, para efeitos de designação do director de curso.
Artigo 44.º
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000