- 1 -Existem na Universidade as seguintes escolas:
- a)Escola de Ciências;
- b)Escola de Economia e Gestão;
- c)Escola de Engenharia;
- d)Instituto de Ciências Sociais;
- e)Instituto de Educação e Psicologia;
- f)Instituto de Estudos da Criança;
- g)Instituto de Letras e Ciências Humanas;
- h)Escola de Direito;
- i)Escola de Ciências da Saúde.
- 2 -As escolas referidas nas alíneas h) e i), enquanto não atingirem a dimensão mínima prevista no número seguinte, são regidas por regulamento próprio aprovado pelo reitor, ouvido o conselho académico.
- 3 -A criação de novas escolas, designadamente por reestruturação, pressuporá, como dimensão mínima, a existência de 12 docentes com o grau de doutor, para um corpo docente não inferior a 36 elementos a tempo inteiro.
- 4 -Sob proposta do reitor, devidamente fundamentada e aprovada pelos órgãos competentes da Universidade, podem ser criadas novas escolas, ou unidades orgânicas equivalentes, sem a dimensão prevista no número anterior.
Artigo 61.º
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000