- 1 -O conselho científico é constituído por todos os doutores da escola.
- 2 -Se a dimensão da escola o justificar, o respectivo regulamento poderá prever o funcionamento de uma comissão coordenadora do conselho científico, a qual deverá ter um mínimo de 12 membros.
Artigo 60.º
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000