- 1 -Os departamentos são organizações permanentes de criação e transmissão do conhecimento no domínio de uma disciplina ou grupo de disciplinas, constituindo, como tal, a célula base de organização científico-pedagógica e de gestão de recursos humanos e materiais num domínio consolidado do saber.
- 2 -Os departamentos são constituídos por docentes e investigadores ligados à disciplina ou grupo de disciplinas definidoras do departamento, detendo também indispensáveis recursos materiais.
- 3 -Os departamentos gozam de autonomia científica, pedagógica e administrativa, nos termos a estabelecer no regulamento da escola.
Artigo 63.º
Vigente desde: 23/05/2000
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