- 1 -São unidades culturais da Universidade:
- a)O Arquivo Distrital de Braga;
- b)A Biblioteca Pública de Braga;
- c)O Centro de Estudos Lusíadas;
- d)O Museu Nogueira da Silva;
- e)A Unidade de Arqueologia;
- f)A Unidade de Educação de Adultos.
- 2 -A criação, a fusão, a subdivisão e a extinção de unidades culturais serão decididas pelo senado universitário, por proposta do reitor.
Artigo 66.º
Vigente desde: 23/05/2000
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Em vigor desde 23/05/2000