- 1 -A criação de departamentos pressupõe, como dimensão mínima, a existência de três docentes com o grau de doutor e um total de nove docentes a tempo inteiro.
- 2 -Poderão ser criadas secções que não satisfaçam as condições do número anterior, as quais, para efeitos de gestão, serão agregadas a departamentos afins.
- 3 -As secções assim criadas poder-se-ão constituir como departamentos, desde que atinjam a dimensão referida no n.º 1.
- 4 -Os departamentos com presença importante nos dois pólos da Universidade poderão criar um núcleo no pólo em que o departamento tenha menor dimensão, por forma a flexibilizar a gestão dos seus meios materiais e humanos, bem como permitir o seu desenvolvimento homogéneo.
- 5 -A existência de um núcleo está subordinada à existência de, pelo menos, três docentes com o grau de doutor e um total de nove docentes a tempo inteiro, exercendo a sua actividade pedagógica e científica no âmbito de uma disciplina ou grupo de disciplinas num domínio consolidado do saber.
Artigo 65.º
Vigente desde: 23/05/2000
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