- 1 -O presente Regulamento tem por objecto a definição dos termos de concessão de apoio aos projectos de investigação, planeamento e qualidade da oferta turística que integram o Subprograma n.º 4 do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR) do Plano de Consolidação do Turismo, no âmbito da medida n.º 4.1, «Apoio à investigação técnico-científica sobre o turismo», adiante designada por medida.
- 2 -O regime de concessão de apoio a que se refere o número anterior vigora no prazo de 2002 a 2004, inclusive.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2002