- 1 -A presente medida tem por objectivos a criação de condições que possibilitem o fomento da investigação técnico-científica sobre o turismo e o apoio à edição das obras de investigação produzidas.
- 2 -As acções a apoiar devem integrar-se na seguinte tipologia:
- a)Estudos técnicos e ou científicos sobre turismo;
- b)Estudos de natureza estratégica para o sector do turismo;
- c)Publicações com interesse para o sector do turismo;
- d)Reuniões científicas para a divulgação dos resultados obtidos em projectos apoiados pela medida.
Artigo 2.º — Objectivos da medida e tipologia de acções a apoiar
Vigente desde: 18/04/2002
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Em vigor desde 18/04/2002