- 1 -A medida tem por objectivo a criação de mecanismos susceptíveis de apoiar acções no âmbito da gestão integrada da qualidade ao nível dos destinos, dos produtos e das empresas.
- 2 -Insere-se no âmbito da presente medida o apoio a trabalhos de concepção de um sistema integrado de qualidade para o turismo português no tocante à definição de recomendações, standards e processos de certificação, bem como os relevantes para a construção de indicadores de monitorização, abrangendo vectores associados a recursos, a processos de estruturação de serviços e a resultados de desempenho.
- 3 -Enquadram-se igualmente no âmbito da presente medida os projectos relativos a acções de divulgação de recomendações e boas práticas, bem como a produção de guidelines para as áreas urbanas, costeiras e rurais.
Artigo 2.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 18/04/2002
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Em vigor desde 18/04/2002