- 1 -A primeira atribuição anual de direitos ao prémio destina-se a todos os produtores que detenham um número de direitos ao prémio inferior à totalidade das suas fêmeas elegíveis.
- 2 -Os produtores referidos no número anterior podem candidatar a totalidade do seu efectivo elegível ao prémio a título da campanha em curso.
- 3 -O número de direitos a atribuir é igual à diferença entre o número de fêmeas elegíveis detidas e o número de direitos detidos no momento da formalização da respectiva candidatura.
- 4 -Se o número de direitos pedidos for superior ao número de direitos disponíveis na reserva nacional estes são distribuídos pelos candidatos na proporção do número de direitos pedidos.
- 5 -Os produtores podem beneficiar, na campanha em curso, dos prémios correspondentes aos direitos que lhes sejam atribuídos no âmbito do presente diploma.
- 6 -A formalização das candidaturas deve ser efectuada anualmente, através do preenchimento do formulário do pedido de ajuda «Animais», modelo N, ou pela recolha informática directa do pedido, junto das organizações de produtores credenciadas pelo IFADAP/INGA.
Artigo 3.º — Primeiro período de atribuição
Vigente desde: 18/04/2005
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Em vigor desde 18/04/2005