- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Respeitar as estruturas constantes do anexo I e do anexo II, quando aplicável, ao presente despacho e que dele fazem parte integrante;
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -Os projectos inseridos no âmbito da acção C deverão ainda, para além das condições referidas no n.º 1:
- a)Envolver um montante mínimo de investimento de 600 contos;
- b)Contribuir claramente para o incremento da eficiência global da empresa e para a redução/eliminação significativa do impacte ambiental da sua actividade e dos seus produtos.
Artigo 6.º — Condições de acesso do projecto
Vigente desde: 03/04/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/1998