Altera o Despacho Normativo n.º 550/94, de 29 de Julho (aprova o Regime de Apoio à Promoção da Qualidade Industrial do Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II)
Âmbito
Condições de acesso do promotor
Condições pré-projecto:
Condições pós-projecto:
Condições de acesso do projecto
Aplicações relevantes
Consideram-se aplicações relevantes para efeitos de cálculo do incentivo as seguintes despesas necessárias à realização do projecto:
Incentivo
Apresentação de candidaturas
Competências e prazos de apreciação
Compete ao IPQ a análise dos processos de candidatura, emitindo parecer fundamentado:
Condições para a realização do pagamento
O último pagamento do incentivo fica condicionado ao cumprimento dos seguintes requisitos:
ANEXO I
(Anterior anexo.)
ANEXO II
Estrutura para apresentação das fases de consultoria para o implemento dos sistemas da qualidade, a certificar de acordo com os sistemas n.os 5 e 6 da Directiva n.º 5/94 do CNQ.
1.ª fase: diagnóstico ao actual sistema da qualidade da empresa.
2.ª fase: concepção do sistema da qualidade e planeamento da implementação.
3.ª fase: implementação do sistema da qualidade.
4.ª fase: auditoria interna global ao sistema da qualidade.
5.ª fase: acções correctivas/processos de melhoria (anteriores à certificação).»
Ministério da Economia, 12 de Março de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.