Consideram-se aplicações relevantes para efeitos de cálculo do incentivo as seguintes despesas necessárias à realização do projecto:
- 1 -No âmbito da acção A:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Aquisição de aplicações informáticas específicas e indispensáveis ao projecto.
- 2 -...
- 3 -No âmbito da acção C:
- a)Aquisição de bibliografia técnica adequada aos objectivos do projecto;
- b)Despesas com a instrução do processo de certificação ou com o registo;
- c)Despesas com os ensaios laboratoriais, incluídos os ensaios e a monitorização das emissões e resíduos;
- d)Auditorias/verificação e assistência técnica/consultoria;
- e)Transporte dos produtos a ensaiar ou dos equipamentos a calibrar e despesas a este associadas;
- f)Despesas com divulgação;
- g)Despesas com o uso do rótulo ecológico;
- h)Aquisição de aplicações informáticas específicas e indispensáveis ao projecto;
- i)Acções de formação, desde que integradas no respectivo plano global.
- 4 -Para efeitos do disposto nas alíneas d) do n.º 1, b) do n.º 2 e d) do n.º 3 deste artigo, entende-se por assistência técnica todo o trabalho desenvolvido na empresa por entidade externa a fim de implementar e executar as acções necessárias ao projecto em causa.