- 1 -Compete ao Departamento de Formação e Comunicação do CPF o acompanhamento da execução física do projecto, bem como a sua fiscalização e controlo, nas suas componentes material, financeira e contabilística, incluindo a sua verificação documental e material, podendo para tal ser pedida a colaboração dos serviços administrativos.
- 2 -Compete ao Departamento de Formação e Comunicação do CPF elaborar relatórios de execução semestrais e anuais, que sujeitará à apreciação da direcção do CPF.
Artigo 18.º — Acompanhamento, fiscalização e controlo
Vigente desde: 30/05/2001
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