Para efeitos do artigo anterior e nos termos do presente Regulamento, o apoio do CPF assume a modalidade de apoio a projectos de edição, de carácter individual ou colectivo, traduzida na aquisição de um determinado número de exemplares ou, em alternativa, na atribuição de um apoio financeiro a fundo perdido, de percentagem que não poderá exercer 50% do custo total da edição.
Artigo 4.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 30/05/2001
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Em vigor desde 30/05/2001