- 1 -As entidades beneficiárias, para poderem aceder aos apoios previstos no Programa, devem demonstrar, através da apresentação dos documentos identificados no artigo 9.º, que preenchem os seguintes requisitos:
- a)Capacidade técnica para a realização da actividade ou do projecto candidato;
- b)Capacidade financeira para a realização da actividade ou do projecto candidato, através de recursos próprios e alheios que estejam em condições de assegurar;
- c)Assegurar a respectiva contrapartida de financiamento da actividade do projecto, ou dispondo de inscrição orçamental dessa contrapartida, ou, no caso de particulares, assumir, através de termo de responsabilidade, essa contrapartida;
- d)Não ter dívidas à Fazenda Nacional e à segurança social.
- 2 -Os projectos candidatos aos apoios previstos no Programa têm de satisfazer as seguintes condições de acesso:
- a)Enquadrar-se no âmbito e objectivos do Programa;
- b)Cumprir os requisitos administrativos relativos ao processo de candidatura, designadamente o preenchimento do formulário e a apresentação dos documentos exigidos pelo artigo 9.º dentro do prazo estabelecido;
- c)Ter execução técnica e financeira até ao final do ano civil da respectiva candidatura, a confirmar posteriormente pelo relatório final de execução do projecto.
Artigo 5.º — Condições de acesso
Vigente desde: 30/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2001