Aprova o Regulamento de Apoio à Edição
Objecto
O presente Regulamento tem como finalidade estabelecer as bases normativas para o apoio do Ministério da Cultura, através do Centro Português de Fotografia (CPF), à edição de iniciativa não governamental.
Objectivos
O programa do apoio referido no artigo anterior tem por objectivos:
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias do Programa de Apoio à Edição, adiante designado por Programa, as pessoas singulares e colectivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Modalidades de apoio
Para efeitos do artigo anterior e nos termos do presente Regulamento, o apoio do CPF assume a modalidade de apoio a projectos de edição, de carácter individual ou colectivo, traduzida na aquisição de um determinado número de exemplares ou, em alternativa, na atribuição de um apoio financeiro a fundo perdido, de percentagem que não poderá exercer 50% do custo total da edição.
Condições de acesso
Prazo de candidatura
Será aberto anualmente um concurso para concessão de apoio à edição, cujo prazo de candidatura é de 20 dias úteis a contar da data de publicitação do aviso de abertura do concurso.
Publicidade do concurso
Formalização
Documentos que acompanham as candidaturas
Processo de apreciação
Processo de decisão
Critérios de selecção
Atrasos na execução do projecto
Alteração do projecto
O CPF deve ser informado, por escrito, de qualquer alteração ao projecto apresentado, sendo a mesma considerada aceite se decorrido o prazo de 15 dias úteis não tiver havido resposta por parte deste organismo.
Pagamentos
Despesas não elegíveis
Não se consideram elegíveis, para efeitos do Programa, as despesas:
Publicidade
Qualquer actividade ou projecto apoiado deve publicitar o Ministério da Cultura/CPF como entidade financiadora.
Acompanhamento, fiscalização e controlo
Inexecução do projecto
A aplicação do financiamento total ou parcialmente atribuído pelo CPF em acções diferentes daquelas para as quais foi concedido e o não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Regulamento implicam a reposição, por parte da entidade apoiada, dos pagamentos até à data efectuados.