- 1 -A formalização das candidaturas é feita mediante preenchimento de um formulário entregue pelo CPF, ao qual obrigatoriamente se juntarão todos os elementos e documentos identificados no artigo 9.º, entregues em duplicado.
- 2 -A entrega das candidaturas efectua-se nas instalações do CPF sitas na Rua de António Cardoso, 175, 4150-081 Porto.
- 3 -A recepção das candidaturas, constituídas pelo processo completo, processar-se-á até às 17 horas da data limite para a sua formalização, pelos concorrentes ou seus representantes, contra a apresentação de recibo.
- 4 -O envio de candidaturas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, deve garantir o seu recebimento dentro do prazo limite, não podendo apresentar-se qualquer reclamação no caso de entrada de propostas depois de terminado o respectivo prazo.
Artigo 8.º — Formalização
Vigente desde: 30/05/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2001