Para os efeitos da determinação do apoio a conceder a projectos de investimento no âmbito das acções elegíveis previstas no artigo 3.º do presente Regulamento, não são consideradas elegíveis as despesas seguintes:
- a)Custos internos dos promotores, excepto as despesas expressamente indicadas no artigo anterior;
- b)Aquisição de bens e equipamentos em estado de uso;
- c)Aquisição de edifícios e terrenos;
- d)Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte.
Medida n.º 5.2, «Apoio à inovação tecnológica nas instituições públicas ligadas ao turismo»