Altera o Despacho Normativo n.º 42/2004, de 26 de Outubro, que estabelece o método de cálculo do montante de referência e do número de direitos a atribuir aos agricultores que se candidatem à reserva nacional do âmbito do regime de pagamento único
4.º Os agricultores a quem, no primeiro ano de aplicação do regime de pagamento único, foi aplicado o limite estabelecido no artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 42/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252, de 26 de Outubro de 2004, podem apresentar junto das direcções regionais do IFADAP/INGA um requerimento a solicitar a correcção do cálculo dos seus montantes de referência, até ao final do período de apresentação do pedido único de ajudas «superfícies».
5.º É revogado o artigo 10.º do Despacho Normativo n.º 42/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 252, de 26 de Outubro de 2004.
6.º O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, 7 de Abril de 2006. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
ANEXO
(ver documento original)