- 1 -Os serviços são estruturas de apoio às actividades de carácter administrativo, logístico ou técnico da ESEP, que integram todo o pessoal não docente.
- 2 -O seu número e designação, bem como as respectivas atribuições, são definidos no regulamento orgânico da ESEP, aprovado pelo presidente.
- 3 -Os serviços são coordenados pelo administrador da ESEP, sob orientação do presidente e têm regulamentos próprios, aprovados pelo presidente.
Artigo 21.º — Serviços
Vigente desde: 16/07/2009
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Em vigor desde 16/07/2009