1 - O presidente é eleito pelo conselho geral nos termos estabelecidos pelos presentes estatutos e segundo o procedimento previsto no regulamento interno do conselho geral.
2 - O processo de eleição inclui, designadamente:
a) Anúncio público da abertura de candidaturas no Portal e nos locais de estilo da ESEP;
b) A apresentação das candidaturas que reúnam as condições previstas no n.º 4 deste artigo deve ser subscrita por 5 % dos professores e investigadores da ESEP;
c) O processo de candidatura deverá incluir programa de acção;
d) Aceite a candidatura, o presidente do conselho geral convoca para o sexto dia útil seguinte uma reunião extraordinária com um ponto único na ordem do dia: audição pública dos candidatos a presidente;
i) Nesta audição será reservado um período igual para todos os candidatos para a apresentação do seu programa de acção, após o que se seguirá um período destinado ao esclarecimento de questões colocadas pelos membros do conselho;
3 - A votação final do conselho geral decorrerá em reunião extraordinária, em que estejam presentes pelo menos dois terços dos seus membros, a realizar no nono dia útil seguinte à aceitação da candidatura, convocada pelo presidente do conselho geral expressamente para esse efeito: a) A votação será efectuada por voto secreto sendo eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos; b) Caso nenhum candidato obtenha maioria absoluta, realizar-se-á uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados; c) Caso se verifique empate que impeça a determinação dos dois candidatos referidos na alínea anterior, proceder-se-á a uma votação intercalar para determinar os candidatos que vão à segunda volta. 4 - Pode ser eleito presidente da ESEP:
a) Professores e investigadores da ESEP ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação;
b) Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.
5 - A eleição do presidente é homologada pelo Ministro da tutela.
6 - O mandato do presidente tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
7 - Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo presidente inicia novo mandato.
8 - O cargo de presidente é exercido em regime de dedicação exclusiva.
9 - Quando seja docente ou investigador da ESEP, o presidente e os vice-presidentes ficam dispensados da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar.