1 - O presidente é o órgão de condução da política da ESEP e preside ao conselho de gestão.
2 - O presidente dirige e representa a ESEP em juízo e fora dele, incumbindo-lhe, designadamente:
a) Elaborar e apresentar ao conselho geral as propostas de:
i) Plano estratégico de médio prazo e plano de acção para o quadriénio do seu mandato;
ii) Linhas gerais de orientação da ESEP no plano científico e pedagógico;
iii) Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas e respectivo modelo de articulação com a ESEP;
iv) Criação, transformação ou extinção de unidades diferenciadas da ESEP;
v) Celebração ou a cessação de consórcios;
vi) Plano e relatório anuais de actividades;
vii) Orçamento e eventuais rectificações, bem como, contas anuais;
viii) Propinas devidas pelos estudantes;
ix) Aquisição ou alienação de património imobiliário da ESEP, e de operações de crédito;
b) Aprovar a criação, alteração, suspensão e extinção de cursos; c) Aprovar os valores máximos de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito, em cada ano lectivo, nos cursos em funcionamento na ESEP; d) Aprovar os regulamentos dos cursos a funcionarem na ESEP, tendo em consideração as decisões em matéria própria dos conselhos técnico-científico e pedagógico; e) Fixar as vagas para os cursos a funcionar na ESEP e estabelecer os prazos e as normas de candidatura; f) Nomear os membros do júri para as provas de dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
g) Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, à nomeação dos júris de concursos e de provas académicas e ao sistema e regulamentos de avaliação de docentes e discentes;
h) Atribuir a classificação final dos graus académicos de licenciado e mestre;
i) Emitir as carta de curso, os diplomas bem como, as respectivas certidões e suplemento ao diploma e estabelecer os prazos para a sua emissão;
j) Orientar e superintender na gestão patrimonial, administrativa e financeira, assegurando a eficiência no emprego dos meios e recursos da ESEP;
l) Superintender a avaliação dos docentes, investigadores e pessoal não docente e homologar as respectivas avaliações;
m) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar, nos termos da lei;
n) Aprovar as medidas de apoio ao associativismo estudantil a oferta de actividades profissionais em tempo parcial aos estudantes e de inserção dos diplomados no mundo de trabalho;
o) Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
p) Instituir prémios escolares;
q) Marcar a data das eleições dos órgãos da ESEP, fixar o respectivo calendário eleitoral, assegurar as condições necessárias à sua realização e elaborar os respectivos regulamentos;
r) Homologar as eleições e designações dos membros dos órgãos de gestão das unidades orgânicas com órgãos de governo próprio, só o podendo recusar com base em ilegalidade, e dar-lhes posse;
s) Nomear e exonerar, nos termos da lei, o administrador, os dirigentes e coordenadores de serviços da ESEP;
t) Criar, alterar e extinguir serviços;
u) Superintender na direcção e na gestão das actividades e dos serviços;
v) Propor à tutela os mapas de pessoal docente e não docente e suas alterações;
x) Alterar a estrutura de apoio às actividades científicas da ESEP, sob parecer favorável do conselho técnico-científico;
z) Exercer o poder disciplinar nos termos dos presentes estatutos e em conformidade com o disposto na lei;
aa) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da ESEP;
ab) Homologar a distribuição do serviço docente aprovado pelo conselho técnico-científico;
ac) Aprovar o calendário escolar, sob proposta do Conselho Pedagógico;
ad) Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos estatutos, com excepção dos regulamentos internos dos órgãos que carecem apenas da sua homologação;
ae) Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
af) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da ESEP;
ag) Desempenhar as demais funções previstas na lei;
ah) Comunicar ao ministro da tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos e orçamentos e os relatórios de actividades e contas;
ai) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na ESEP e nas suas unidades orgânicas;
aj) Criar as condições necessárias para a auto-avaliação da ESEP, assegurar a sua realização nos termos previstos na lei e proceder à divulgação dos respectivos resultados.
3 - Cabem ainda ao presidente todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da ESEP.
4 - O presidente, pode delegar competências nos vice-presidentes ou no administrador.
5 - O presidente pode ainda delegar nas entidades de direito privado as tarefas previstas no n.º 2 do artigo 7.º