- 1 -O presidente é coadjuvado por dois vice-presidentes.
- 2 -Os vice-presidentes são nomeados livremente pelo presidente, podendo ser exteriores à ESEP.
- 3 -Os vice-presidentes podem ser exonerados a todo o tempo pelo presidente e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
Artigo 32.º — Vice-Presidentes
Vigente desde: 16/07/2009
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Em vigor desde 16/07/2009