- 1 -Compete ao conselho de gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da ESEP, bem como a gestão dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -Compete ainda ao conselho de gestão fixar as taxas e emolumentos.
- 3 -Deliberar sobre qualquer assunto de gestão que o seu presidente entenda submeter-lhe.
- 4 -O conselho de gestão pode delegar competências no seu presidente, com possibilidade de subdelegação.
Artigo 35.º — Competência
Vigente desde: 16/07/2009
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Em vigor desde 16/07/2009