- 1 -O conselho de gestão tem reuniões ordinárias e extraordinárias, nos termos a definir no respectivo regulamento interno.
- 2 -O conselho de gestão reúne, no mínimo, uma vez por mês, excepto no período de férias.
- 3 -As reuniões são presididas pelo presidente ou por quem, nos termos do presente estatuto, o substitua.
- 4 -As deliberações do conselho gestão são tomadas por maioria de votos dos elementos presentes.
- 5 -Em situação de empate, o presidente tem voto de qualidade.
- 6 -O conselho de gestão só pode reunir se estiver presente a maioria dos seus membros.
- 7 -As requisições de fundos e o processamento de pagamentos são assinados pelo presidente e por qualquer um dos outros membros do conselho.
- 8 -A duração do mandato do conselho de gestão coincide com a do presidente.
- 9 -Por decisão do conselho de gestão, podem participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 36.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2009