O conselho técnico-científico é constituído por:
- a)Doze representantes dos professores e investigadores de carreira;
- b)Um representante eleito entre os restantes docentes, se o número de elegíveis for igual ou superior a cinco:
- i)Com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à ESEP;
- ii)com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a ESEP há mais de dois anos;
- c)Um coordenador da unidade de investigação, se reconhecida e avaliada positivamente nos termos da lei.