- 1 -O conselho técnico-científico funciona de acordo com regulamento interno por si aprovado.
- 2 -O conselho técnico-científico reúne, no mínimo, seis vezes por ano.
- 3 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho técnico-científico, quando os assuntos a debater o justifiquem, sem direito a voto, outros docentes da ESEP, professores ou investigadores de outras instituições, personalidades de reconhecido mérito e representantes de outros órgãos de governo da ESEP.
Artigo 40.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/07/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2009