Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Fazer propostas, dar parecer e emitir recomendações sobre as orientações pedagógicas, em particular sobre modelos pedagógicos, métodos de ensino e avaliação;
- b)Aprovar o regulamento de avaliação de conhecimentos dos estudantes;
- c)Pronunciar-se sobre os regimes de frequências, de prescrição do direito à inscrição;
- d)Pronunciar-se sobre o calendário lectivo e os mapas de exames da ESEP;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- f)Estabelecer as normas para o acompanhamento pedagógico dos cursos em funcionamento na ESEP;
- g)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
- h)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESEP e a sua análise e divulgação;
- i)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- l)Promover a avaliação do sucesso e o insucesso escolares, propondo as medidas correctivas que entender necessárias;
- m)Promover actividades que viabilizem a articulação interdisciplinar;
- n)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor acções tendentes à melhoria do ensino;
- o)Promover, em colaboração com os outros órgãos da ESEP actividades culturais, de animação e formação pedagógica;
- p)Assegurar, em consonância com os outros órgãos da ESEP, a ligação dos cursos com o meio profissional e social;
- q)Promover medidas de discriminação positiva aos estudantes com necessidades especiais;
- r)Propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico e, quando solicitado, dar pareceres sobre propostas relativas a esta matéria;
- s)Fazer propostas para optimizar a utilização dos diferentes recursos educativos da ESEP;
- t)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de carácter pedagógico ou com implicações pedagógicas;
- u)Aprovar os regulamentos de utilização dos espaços laboratoriais;
- v)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei.