- 1 -O Conselho Pedagógico funciona de acordo com regulamento interno por si aprovado.
- 2 -O Conselho Pedagógico reúne, no mínimo, seis vezes por ano.
- 3 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, quando os assuntos a debater o justifiquem, sem direito a voto, outros docentes ou estudantes da ESEP, professores ou investigadores de outras instituições, personalidades de reconhecido mérito e representantes de outros órgãos de governo da ESEP.
Artigo 44.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2009