- 1 -São membros, por inerência, do conselho consultivo:
- a)O presidente, que preside;
- b)O presidente do conselho geral;
- c)O presidente do conselho técnico-científico;
- d)O presidente do Conselho Pedagógico;
- e)O presidente da associação de estudantes;
- f)O administrador.
- g)O provedor do estudante.
- 2 -A duração do mandato dos membros do conselho consultivo coincide com a do presidente.
Artigo 45.º — Composição e mandato
Vigente desde: 16/07/2009
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