O conselho consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por, pelo menos, um terço dos membros que o integram. 2 - Podem participar nas reuniões do conselho consultivo outras individualidades de reconhecida competência, representantes de organizações profissionais, entidades empregadoras e outras, ou organismos públicos, com actividades relevantes em áreas do domínio da ESEP, por convite do seu presidente.
Artigo 47.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/07/2009
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Em vigor desde 16/07/2009