O conselho consultivo pode pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para a ESEP que lhe sejam submetidas à apreciação pelo presidente ou por qualquer um dos seus membros.
Artigo 46.º — Competência
Vigente desde: 16/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2009