- 1 -A ESEP tem um administrador, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente e a coordenação dos serviços, sob direcção do presidente.
- 2 -O administrador responde pelo bom funcionamento e gestão corrente das unidades funcionais que lhe forem cometidas pelo presidente.
- 3 -O administrador é livremente nomeado e exonerado pelo presidente.
- 4 -A duração máxima do exercício de funções como administrador não pode exceder 10 anos.
Artigo 48.º — Administrador
Vigente desde: 16/07/2009
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Em vigor desde 16/07/2009